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SUBSTITUTIVO AO PROJETO - PL 1843/11
Publicado por Associação do Ministério Público do Espirito Santo
há 12 anos
Relator apresenta substitutivo ao projeto que permite a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante
O deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentou novo substitutivo, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), ao PL 1843/11, de autoria do deputado João Campos (PMDB/GO), acrescentando § 4º ao art. 304, do Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal, permitindo a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de antijuridicidade, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.
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