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20 de Abril de 2024
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    CNMP REALIZA II ENCONTRO NACIONAL DE APERFEIÇOAMENTO DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    O Conselho Nacional do Ministério Público realizou nos dias 24 e 25 de maio, o II Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial. O objetivo do evento foi debater a atuação do Ministério Público brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial e orientar suas ações nos âmbitos estadual, federal e no CNMP, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das ações policiais, propiciando e estimulando a troca de experiências entre os participantes. Participaram do evento representantes dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal. ABERTURA O presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu o poder de investigação do Ministério Público. A defesa foi compartilhada pelo conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, que afirmou ferir o bom senso a intenção de cassar os poderes investigatórios do MP. "Crimes graves ficariam impunes, pelas dificuldades das instituições policiais de investigarem ilícitos cometidos pelos seus próprios integrantes”, ponderou.

    De acordo com Roberto Gurgel, o Ministério Público não pode e não deve furtar-se ao seu dever de proteger a sociedade e o cidadão. “Eventuais iniciativas legislativas, como a PEC 37/2011, para diminuir ou podar essa atribuição do Ministério Público são, em todos os aspectos, inaceitáveis”, afirmou, criticando a proposta de emenda constitucional que visa restringir a investigação criminal às instituições policiais. “O único grande e evidente efeito da medida seria o de aumentar a insegurança e a impunidade. O foco deve ser o cidadão, e nenhum cidadão quer que isso ocorra", ressaltou o PGR.

    Para o vice-presidente do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG), Marcelo Ferra Carvalho, a PEC/37/2011 não prejudica especificamente o Ministério Público e sim a sociedade como um todo. “Não é uma luta entre a polícia e o MP. É uma luta da criminalidade contra a sociedade”, avaliou. Ferra lembrou que, se aprovada a medida, as investigações feitas por outros órgãos como Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral da União e Comissões Parlamentares de Inquérito também serão prejudicadas. PALESTRAS Presidente e mediador: Mario Luiz Bonsaglia - Conselheiro do CNMP Tema: "Registros de mortes decorrentes da ação policial. Subnotificação e registros direcionados ou omissos. Panorama nacional." Palestrante: Tais Schilling Ferraz - Conselheira do CNMP O ciclo foi aberto pela conselheira Tais Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), que fez um relato sobre o trabalho realizado para tentar eliminar a subnotificação de homicídios no país, Meta 1 da estratégia. “O primeiro passo foi tentar levantar as causas da subnotificação, que são inúmeras. Entre elas estão os autos de resistência - mortes em ações policiais que não são classificadas como homicídio. Esses crimes precisam ser investigados”, afirmou a conselheira. Tema: "Letalidade das ações policiais no Brasil" Palestrante: José Ignácio Cano Gestoso, Pós-doutor em Criminologia e Doutor em Sociologia (Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ)

    O pesquisador José Ignácio Caño Gestoso, pós-doutor em criminologia e doutor em sociologia pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, apresentou dados que chamaram atenção dos membros do MP. Segundo ele, dos 50 mil homicídios registrados no Rio de Janeiro nos últimos anos, mil foram cometidos por policiais. Ignácio lembrou a morte da juíza Patrícia Accioli, que foi assassinada por investigar crimes cometidos por agentes. “Não precisamos de heróis, e sim de instituições que possam cumprir suas atribuições,” disse o pesquisador ao comentar o episódio. Tema: "Violência policial: letalidade nas ações policiais e vitimização" Palestrante: Márcia Esteves de Calazans - Doutora em Psicologia Social (Universidade Católica de Salvador-UCSAL)

    A terceira exposição foi da doutora em sociologia e mestre em psicologia social, Márcia Calazans. Ela apresentou dados de pesquisas realizadas no Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, estados que se destacam pela elevada letalidade nas ações policiais. Entre as informações constatadas nas pesquisas, a professora ressaltou que não há relação direta entre as mortes provocadas por policiais e o número de prisões realizadas por eles. “Esse dados nos faz deduzir que os óbitos não acontecem quando os agentes estão exercendo suas funções policiais. O argumento de que as mortes ocorrem no momento das prisões não pode ser sustentado”, afirmou. Tema: "O controle externo da atividade policial pelo Ministério Público: panorama atual e perspectivas" Palestrante: Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior - Subprocurador-Geral de Justiça de Relações Externas do MP/SP A última palestra foi feita pelo subprocurador-geral de Justiça de relações externas do MP/SP, Arnaldo Hossepian. Ele relatou experiências práticas de relacionamento entre a polícia e o Ministério Público no estado. Segundo ele, o Ministério Público tem que acompanhar de perto as atividades da polícia. “Não se gerencia o que não se mede, e não se mede o que não se conhece”, afirmou. GRUPOS DE TRABALHO Após as exposições dos palestrantes os participantes se reuniram em grupos de trabalhos, abaixo relacionados: Grupo A - Letalidade das ações policiais e sua redução por meio do controle externo: sugestões de atuação para identificar e buscar reduzir situações de letalidade na ação policial, bem como propor medidas no sentido de evitar subnotificação e/ou ausência de registro e/ou registros direcionados (ex. "resistência seguida de morte", "autos de resistência", "encontro de cadáver"). PEC 37/2011 e seus reflexos na temática do grupo. Grupo B - Experiências práticas no relacionamento interinstitucional com as polícias e movimentos grevistas policiais: situar o Ministério Público no plano do relacionamento com as polícias, indicando, na medida do possível, alguma experiência prática neste aspecto. Procurar identificar situações abusivas cometidas durante movimentos grevistas da polícias e qual deve ser a postura do Ministério Público frente a estas e seus limites de atuação. PEC 37/2011 e seus reflexos na temática do grupo. Grupo C - Corrupção e improbidade administrativa no âmbito das polícias: sugestões de rotinas, procedimentos e técnicas de investigação. Situações de incidência da Lei nº 8429/S2 e sua aplicação concorrente com a ação penal. Troca de experiências no grupo. PEC 37/2011 e seus reflexos na temática do grupo. Grupo D - Controle das investigações policiais (inquéritos policiais, medidas cautelares requeridas diretamente pela polícia e investigações preliminares): sugestões de rotinas, procedimentos e técnicas para controle das ocorrências e investigações policiais. A problemática das investigações preliminares (ex. "Verificação de Procedência da lnformação-VPIs") frente ao princípio da obrigatoriedade e do devido processo legal; representação por medidas cautelares desvinculadas a inquéritos formalmente instaurados. PEC 37/2011 e seus reflexos na temática do grupo. `CARTA CONTRA A IMPUNIDADE E A INSEGURANÇA`

    Dando continuidade ao evento, os grupos aprovaram a `Carta contra a Impunidade e a Insegurança`. O documento defende que a investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade, sendo essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais.

    A carta expressa a opinião de membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, Ministério Federal e Ministério Público Militar. Abaixo a íntegra Carta contra a Impunidade e a Insegurança Os Membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal, do Ministério Público Militar e do Ministério Público Federal, reunidos no II Encontro Nacional de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Controle Externo da Atividade Policial, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nos dias 24 e 25 de maio de 2011, em Brasília/DF, com o objetivo de debater a atuação do Ministério Público Brasileiro no Controle Externo da Atividade Policial, com especial enfoque na busca da redução da letalidade das ações policiais, e orientar suas ações, após reflexões, discussões e deliberações acerca dessa atribuição constitucional, manifestam publicamente o seguinte: 1 - O exercício pelo Ministério Público do controle externo da atividade policial é essencial para a plena garantia dos direitos humanos e, dentre outras formas, concretiza-se: a- pelo constante contato com o cidadão e com a sociedade civil organizada; b- pelo acesso a todas as informações sobre a atividade policial, buscando identificar irregularidades, desvios e abuso no poder de polícia, visando, inclusive, à melhoria da sua eficiência; c- por exigir o absoluto e completo respeito às garantias individuais, atuando no sentido de identificar, apurar e buscar a condenação dos agentes da segurança pública nos casos de prática de crimes, corrupção, violência e omissões; d- por se mostrar aberto ao trabalho conjunto com ouvidorias e corregedorias de polícia; e- pela prevenção e repressão à prática de crimes e outras irregularidades por policiais; f- pela manutenção da regularidade e da adequação dos procedimentos empregados na execução da atividade policial, bem como a integração das funções do Ministério Público e das Polícias voltadas para a persecução penal e o interesse público. 2 - Expressam, assim, sua absoluta convicção de que é dever do Estado investigar toda e qualquer morte ocorrida durante ações policiais ou praticadas por policiais, a qual deve ser imediatamente registrada e notificada ao Ministério Público. 3 - Interessa à sociedade que fatos ilícitos sejam apurados pelo maior número de entidades, incluindo Ministério Público, Polícias, Tribunais de Contas, Comissões Parlamentares de Inquérito, Receita Federal e Secretarias da Fazenda, COAF, Corregedorias e Auditorias, dentre outros. 4 - O dever de investigar é decorrência lógica do dever de proteção da sociedade, o qual compete expressamente ao Ministério Público, nos termos do artigo 129, II, da Constituição Federal (É função institucional do Ministério Público “zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”). 5 - A investigação pelo Ministério Público atende os interesses da sociedade e dos cidadãos, sendo ainda mais essencial nos casos de crimes e abusos cometidos por policiais. 6 - A supressão ou redução do controle externo da atividade policial e do poder investigatório, exercidos pelo Ministério Público, implica enfraquecimento do Estado Democrático de Direito e prejuízo da defesa dos direitos e garantias individuais, mostrando-se inconstitucional por violar essas cláusulas pétreas. Os membros do Ministério Público aqui reunidos reafirmam seu compromisso de proteger a sociedade, certos de que o Congresso Nacional, atendendo os anseios e interesses da sociedade, rejeitará a Proposta de Emenda à Constituição nº 37 (PEC da Impunidade), a qual somente aumenta a insegurança social e a impunidade dos criminosos, não interessando ao cidadão.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnmp-realiza-ii-encontro-nacional-de-aperfeicoamento-da-atuacao-do-ministerio-publico/3133145

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