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26 de Abril de 2024
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    Proposta de Emenda Constitucional n.° 555/2006

    A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), em parceria com entidades representativas das carreiras típicas de Estado, está trabalhando para aprovação da Proposta de Emenda Constitucional n.º 555/2006, que extingue a contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados e pensionistas (contribuição de inativos). De autoria do deputado Carlos Mota (PSB-MG), a PEC revoga o artigo da Emenda Constitucional n.º 41/2003, a Reforma da Previdência, que instituiu a cobrança.

    A proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados após a polêmica provocada pela discussão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) n.º 3105, ajuizada pela Conamp contra a contribuição dos inativos. Na ação, que foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade alegou que os servidores públicos aposentados e os que preenchiam as exigências de aposentadoria antes da Reforma estavam submetidos a regime previdenciário que não tinha caráter contributivo ou solidário, ou apenas tinha caráter contributivo. Por isso, no entendimento da Conamp, esses servidores, depois de se aposentarem, tinham garantidos, em virtude do sistema previdenciário estabelecido na Constituição, o direito de não pagarem mais contribuição à Previdência.

    Com a discussão da matéria no STF, o deputado Carlos Mota decidiu apresentar a PEC. Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é rever o ato praticado pelo Congresso Nacional com a Reforma da Previdência, alegando que, se a decisão judicial a respeito revestiu-se de caráter definitivo, mesma restrição não se pode impor ao Poder Legislativo, a quem compete, por força de suas atribuições institucionais, revisar continuamente todo e qualquer ato que pratique.

    Ainda de acordo com Carlos Mota, se a PEC 555/06 for aprovada, o Congresso Nacional terá oportunidade de rever entendimento que, se não contrariou, conforme bem ou mal decidiu o Supremo, o conteúdo positivo do ordenamento jurídico, certamente ofendeu seus fundamentos. No entendimento do deputado, a decisão de determinar o pagamento de encargo indevido a servidores com idade avançada, desvirtuando e subvertendo a sólida concepção que tinham de suas relações com a administração pública, não ocorreria senão nas circunstâncias específicas em que foi promovida.

    A Conamp também levou a matéria para a Organização dos Estados Americanos (OEA), ajuizando uma representação contra o governo brasileiro, mas que acabou sendo arquivada no último dia 6 de janeiro. A OEA decidiu arquivar a representação por entender que os fatos alegados não caracterizam uma violação da Convenção dos Estados Americanos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proposta-de-emenda-constitucional-n-555-2006/2117526

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